Limeira facilita pagamento de impostos ?
segunda-feira, 26 de setembro de 2011Após a publicação da Lei 4.781/11 (edição do Jornal Oficial do Município do último dia 6), a Prefeitura de guia da cidade Limeira deu início ao Programa Especial para Pagamentos de Tributos, que concede desconto de multas e juros dos débitos municipais já inscritos em Dívida Ativa, nessa semana.
A Lei oferece desconto de até 100% no valor de multas e juros acumulados. O Programa busca incentivar o pagamento dos tributos municipais e diminuir a inadimplência. No caso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a inadimplência está em cerca de 40% do valor estimado para a arrecadação.
Os interessados devem comparecer ao Departamento Tributário da Secretaria Municipal da Fazenda, no Paço Municipal (Edifício Prada – rua Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro), das 9 às 16h. A data limite para aproveitar os descontos é 4 de novembro desse ano.
O atendimento foi feito em caráter experimental e a partir da próxima segunda-feira, 26 de setembro, terá funcionamento total. É necessário apresentar um carnê do imposto, para facilitar a localização do número do registro cadastral do imóvel.
Como funciona
O contribuinte que optar pelo Programa para colocar suas contas em dia escolherá a forma do pagamento: à vista ou parcelado. Para os pagamentos de forma parcelada, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 20,00 para pessoa física e de R$ 50,00 para pessoa jurídica.
O desconto concedido dentro do Programa Especial de Pagamento de Tributos será maior conforme o número de parcelas firmadas, ou seja, quanto menor o número de parcelas, maior o desconto. Confira abaixo as condições para a concessão dos descontos:
– Para pagamentos à vista ou em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, o desconto será de 100% de multas e juros;
– Para pagamentos em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, o desconto será de 90% de multas e juros;
– Para pagamentos em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, o desconto será de 80% de multas e juros;
– Para pagamentos em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, o desconto será de 70% de multas e juros;
– Para pagamentos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, o desconto será de 60% de multas e juros.
Fonte: Canal Rio Claro