Comércio de Limeira tem movimento em dia de trocas
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010O primeiro dia útil após o Natal é sempre igual no comércio. Trata-se de um dia recordista de troca de presentes. São modelos que não serviram ou não agradaram àqueles que ganharam. O jeito, então, é buscar um outro produto. Foi o que fez a diarista Ana Lúcia da Silva, de 40 anos, que na tarde de ontem trocou uma sandália que deu de presente para o seu neto. Ela teve sorte e conseguiu encontrar o mesmo modelo, mas com numeração diferente. “Pensei que fosse enfrentar tumulto. Só que está tudo tranquilo”, disse.
Marina, 10, ganhou de sua avó uma sapatilha. O tamanho, porém, não serviu. E diante de tantas opções na vitrina, ela e sua mãe, a dentista Adriana Helena Olbrick, 44, ficaram indecisas. A sorte delas é que o sapato foi o único presente que precisou ser trocado.
A dona de casa Maria Arminda Gregório, 55, ganhou do filho uma sandália. “É o número que eu uso. Só que ficou um pouco larga. Acho que o modelo é grande”, disse. E realmente era. Ao experimentar um tamanho menor, deu certo. “Vou trocar mesmo”, falou.
Em uma loja de calçados de Limeira, metade do movimento envolveu a troca de mercadorias. “As pessoas vêm para trocar e acabam levando outra coisa”, cita o gerente Ailton Vieira dos Santos, 32. Em média, os consumidores têm 30 dias de prazo para efetuar a troca na loja em que ele trabalha.
Trocas também movimentaram outros setores do comércio. Os estabelecimentos de confecções registraram grande movimento. Num período de quatro horas, das 12h às 16h, foram efetuadas muitas trocas na loja em que Gisele Teixeira, 30, é analista de crédito. “Foram mais de 20. O movimento maior foi de troca”, observa.
A funcionária revela que o prazo para troca foi inclusive prorrogado. Isto para atender a demanda desta época do ano. “Normalmente, são sete dias. Mas, com certeza, as trocas irão se estender até janeiro”, conta.
A troca de produto consta da Lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.
Ela, no entanto, não é uma obrigação, segundo o coordenador do Procon de Limeira, José Reinaldo de Campos Júnior. “A lei não prevê, mas quando a loja “promete”, ela tem que cumprir. Afinal, essa promessa é uma forma de atrair e manter o consumidor”, avalia.
Fonte: Jornal de Limeira