Dono de imóvel abandonado pode ser multado em Limeira
terça-feira, 5 de julho de 2011Com o objetivo de manter a conservação de imóveis particulares vazios, começou a valer na última semana a lei 4.743, de autoria do vereador Silvio Brito (PDT). Segundo a legislação de Encontra Limeira, os proprietários de imóveis vazios e abandonados ficam obrigados a fazer a limpeza, manutenção e conservação do local, assim como garantir a segurança dos imóveis, cercando-os com muros ou colocando alambrados.
“Esta lei dá ao município a oportunidade de fiscalizar os imóveis abandonados, sejam eles comerciais ou residenciais”, aponta o vereador.
Segundo o parlamentar, o principal objetivo da proposta é levar mais segurança à vizinhança destes imóveis esquecidos.
“Muitas pessoas invadem o imóvel, ficam ali e acabam morando no local. Além disso, essa situação leva problemas de tráfico de drogas à região. Os moradores vizinhos não têm privacidade nem para chegar às suas casas”, cita.
ABANDONO
Essa é a situação vivida por moradores da Vila Queiroz. Na avenida Laranjeiras, um posto de combustível está desativado há mais de quatro anos. Segundo moradores da área, o local tornou-se abrigo para usuários de drogas. Na tarde de ontem, o Jornal de Limeira constatou que, usando colchões, cinco pessoas dormiam no posto.
“Sofremos com esse problema há anos. Além disso, ficou um filtro de diesel no imóvel. Hoje (ontem) mesmo, colocaram fogo em uma parte do posto. É um perigo”, aponta o presidente da Associação de Moradores da Vila Queiroz, Márcio Stahl. “E além de atrair os andarilhos, durante a noite, as pessoas vêm usar drogas”, diz.
Nestes anos, a associação já procurou a prefeitura, o Conseg (Conselho de Segurança), o Ministério Público e, recentemente, a Promotoria Comunitária. O proprietário do imóvel chegou a ser notificado, mas não houve providências.
“As autoridades já sabem do problema e nada é feito. A gente acaba se prejudicando”, disse o comerciante e morador do bairro, Osmar Inácio Faria.
Em setembro do ano passado, após uma confusão no imóvel abandonado, um andarilho acabou morto.
MULTA
De acordo com a lei, os proprietários de imóveis abandonados serão notificados e terão prazo de 90 dias para tomar as medidas cabíveis. Caso não cumpram a medida, poderão ser multados em R$ 1.745. A cada nova reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Fonte: Jornal de Limeira