Limeira: Debate no Supremo abre polêmica
sexta-feira, 26 de agosto de 2011A discussão do STF (Supremo Tribunal Federal) que prevê o “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de 30 dias”, divide opiniões. Para os empresários, o aviso prévio não deve ser superior a 60 dias. Já os sindicatos dos trabalhadores defendem até 150 dias de aviso.
Em junho, oito ministros do STF decidiram que o tribunal irá regulamentar, temporariamente, o artigo 7º da Constituição, que prevê a aplicação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O Sindicato dos Metalúrgicos já aplica uma regra semelhante a esta. “Tem uma cláusula em nossa convenção coletiva que determina 50 dias de aviso prévio para o trabalhador que tem mais de 45 anos de idade e foi contratado até o ano de 2009″, relatou o diretor da base de guia de Limeira, Wilson Cerqueira.
O sindicato é favorável à proporcionalidade para inibir as demissões. “Se a empresa tiver que pagar aviso de 30 dias mais 150 dias de indenização para um trabalhador com mais de 20 anos de casa, ela vai avaliar melhor essa demissão”, falou.
A proposta do sindicato é de, no mínimo, 60 dias de aviso – para trabalhadores com um até cinco anos de trabalho – e, no máximo, 150 dias para aqueles que estão na mesma empresa há mais de 20 anos. “Quanto mais tempo a pessoa fica na empresa, mais difícil vai ser sua colocação no mercado de trabalho por causa da idade. Então é justo oferecer estabilidade para essa pessoa, além do seguro-desemprego”, declarou.
INDÚSTRIAS
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) apoia a ampliação do aviso prévio desde que seja, no mínimo, 30 dias – para até 10 anos de trabalho – e, no máximo, 60 dias para trabalhadores que têm mais de 15 anos de serviço. “O aumento do tempo do aviso prévio é prejudicial para empresários e trabalhadores. No desligamento, já é paga uma multa, que corresponde a 50% do valor depositado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), sendo que fica 40% para o trabalhador e 10% para o governo. Se aumentar o tempo do aviso, vai onerar mais na folha de pagamento”, declarou o 2º diretor-adjunto do Ciesp (Centro das Indústias do Estado de São Paulo) de Limeira, Flamínio de Lima Neto.
Os empresários ainda pediram que o STF não aplique o aviso prévio proporcional aos micro e pequenos empresários, pois essas categorias são de menor poder econômico e, muitas vezes, não conseguem pagar os encargos trabalhistas já previstos na legislação atual.
O aviso prévio pode ser de, no mínimo, um mês e, durante este período, o funcionário recebe o salário normal e ensina o serviço para outra pessoa que vai ocupar a vaga. Caso ele se recuse a cumprir o aviso, ele é obrigado a pagar um salário à empresa. E se for mandado embora sem justa causa, o trabalhador tem direito de receber a multa de 50%.
Fonte: Jornal de Limeira