Prefeitura de Limeira prepara cobrança de R$ 28 mi
sexta-feira, 19 de outubro de 2012A Secretaria da Fazenda deve enviar nos próximos dias 18.925 certidões (lançamentos) de dívida ativa para o setor de execução fiscal da prefeitura de Limeira. Isto significa que os contribuintes inadimplentes incluídos nestes processos poderão ser cobrados judicialmente e os valores podem aumentar em até 30%, devido aos encargos sobre a execução fiscal.
Segundo o secretário interino da Fazenda, Antônio Marcos Laurito, estas certidões somam R$ 28.015.566,38 e são equivalentes a tributos variados não quitados entre 2008 e 2010 – como IPTU, ISS, taxa de licença para funcionamento, limpeza de terreno, autos de infração, entre outros. “A fase amigável de negociação da dívida já passou. Agora, o setor fiscal vai propor um ajuizamento de cobrança. E depois que a ação de cobrança é proposta, o valor devido com juros e multa pode aumentar, em média, 30% por causa dos encargos sobre a execução”, aponta Laurito.
O secretário orienta que as pessoas compareçam à prefeitura e façam um parcelamento de suas dívidas, já que o setor fiscal vai buscar receber estes valores e, em último caso, até fazer a propositura de um leilão. “Fazendo o parcelamento, a pessoa evita a penhora, o bloqueio de contas e até um leilão”, aponta.
AÇÕES
Atualmente, a Prefeitura de Limeira acumula cerca de 60 mil execuções fiscais em andamento, que são as ações de cobrança de tributos por meio da Justiça. Segundo a diretora jurídico-tributário, Ana Carolina Finelli, depois que a ação é distribuída e o juiz manda citar o contribuinte inadimplente, ele terá três opções: pagar a dívida e comprovar o pagamento, parcelar o valor devido ou oferecer um bem à penhora. “Quando ele não faz isso, o próprio município indica que tipo de bem vai à penhora – se é o carro, o imóvel, entre outros”, afirma. “Já o leilão é o último recurso do processo”.
De acordo com Ana Carolina, a prefeitura registrava uma média de 300 a 400 penhoras anuais. “Este número vem caindo desde 2010, porque optamos pela penhora online – como o bloqueio de conta corrente feito online”, afirma.
Ela ainda aponta que depois da dívida ser regularizada, a ação pode ser finalizada. “Se o contribuinte parcelar, pedimos a suspensão do processo. Se ele quitar a dívida, pedimos a extinção do processo ao juiz”.
Fonte: Jornal de Limeira