Preso passa madrugada na rua e é flagrado em Limeira
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010Em Limeira, o uso das tornozeleiras eletrônicas já surtiu efeito entre os detentos que foram beneficiados pela saída temporária de final de ano. Um deles, que teria burlado regras previstas pela Justiça, foi capturado e teve a “saidinha” suspensa.
Agora, ele responderá a procedimento disciplinar e, se for comprovada a irregularidade, poderá voltar ao regime fechado. Um outro preso que usava tornozeleira e que cometeu uma falha também foi monitorado. Por ser um caso de menor gravidade, porém, acabou apenas advertido pela Justiça.
Quem teve o benefício suspenso foi R.R.S., que cumpre pena por tráfico de drogas no Centro de Ressocialização (CR) de Limeira. Foi condenado a cinco anos de reclusão, cumpriu parte da pena em regime fechado e conseguiu progressão ao semiaberto – onde trabalha durante o dia e pernoita na cadeia.
Na semana passada, R. foi beneficiado com a saída temporária e poderia passar o Natal e o Réveillon com a família.
O detento, que recebeu a tornozeleira eletrônica, sabia bem as regras: no período que estivesse fora do CR, ele deveria permanecer em casa das 22h até as 6h.
No entanto, nas madrugadas dos dias 25 e 26, ele ficou perambulando por vários bairros de Limeira. A irregularidade foi detectada pela Central de Monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que rastreia o paradeiro de todos os presos do Estado que estão com as tornozeleiras.
Imediatamente, o juiz corregedor de presídios de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, foi informado do ocorrido. “Então, requisitei o trabalho da Polícia Civil, que localizou o sentenciado. E já suspendi a saída temporária dele”, disse o magistrado, que também é responsável pela 2ª Vara Criminal de Limeira.
Foi instaurado um procedimento disciplinar para apurar a infração. O detento terá oportunidade de defesa. Na primeira audiência sobre o caso, ontem, ele negou que tenha passado as duas madrugadas fora de casa. “O Ministério Público vai se manifestar e o sentenciado poderá, eventualmente, perder o benefício do semiaberto e voltar ao regime fechado”, explicou Barrichello Neto.
Fonte: Jornal de Limeira