‘Troca-troca’ gera 188 casos de dupla filiação em Limeira
quarta-feira, 26 de outubro de 2011A Justiça Eleitoral contabilizou 188 casos de dupla filiação partidária em guia da cidade Limeira. O fato ocorre em virtude de no dia 7 de outubro ter finalizado o prazo para a troca de partido por políticos que pretendem disputar as eleições municipais de 2012. Relatório feito pelos dois cartórios eleitorais de Limeira aponta as pendências. Muitas pessoas que mudaram de sigla não se descompatibilizaram do partido que estavam ou, então, não entregaram documentos que comprovam a desfiliação – por isso constam como irregulares na Justiça Eleitoral.
São 118 pessoas com dupla filiação na 66ª Zona Eleitoral e 70 casos na 399ª zona. “Será dada a oportunidade de defesa aos filiados. Se entendermos que as alegações não procedem e que há irregularidades, as duas filiações serão canceladas”, disse o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, responsável pela 66ª zona. E se canceladas, os pré-candidatos não poderão disputar o pleito do próximo ano.
O JL teve acesso ontem a uma lista parcial divulgada pela 66ª zona. Não constam como pendentes nomes de possíveis candidatos a prefeito que até agora se colocaram na disputa. A maioria dos casos que se encontram sub judice envolve políticos que deverão disputar candidatura a vereador.
De acordo com a técnico-judiciária Valéria Antônio Maciel Chinya, que atua na 399ª zona, os políticos devem estar atentos na hora de fazer sua defesa, já que documentos serão exigidos pela Justiça. “Pela lei, o prazo para solicitar a desfiliação é sempre um dia subsequente da nova filiação. É preciso fazer requerimentos sobre a saída de um partido junto ao próprio partido que a pessoa está deixando e também no cartório eleitoral. O procedimento é este: primeiro se faz a solicitação no partido e depois na zona eleitoral”, explicou ela.
Os políticos têm um prazo de 20 dias – contados a partir do processamento das listagens dos casos pendentes – para entregar a defesa. Cada caso será analisado pela Justiça, que decidirá pelo cancelamento ou por homologar o novo partido escolhido pelo filiado.
Fonte: Jornal de Limeira